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CIRCULAR PAGAMENTO DA 1ª PARCELA DA PLR ACORDO COLETIVO 2023/2024 E O DESCONTO DA PRIMEIRA PARCELA DA COTA NEGOCIAL DE 04,00% SOB O VALOR DA PRIMEIRA PARCELA DA PLR

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CIRCULAR DA CONVENÇÃO COLETIVA DAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS 2023-2024

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Matéria do Fechamento Acordo Coletivo 2023-2024

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GRÁFICOS AVANÇAM NA CAMPANHA SALARIAL 2023-2024

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Sindicatos dos Trabalhadores Gráficos e Federação Estadual dos Gráficos iniciam Campanha Salarial 2023

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EDITAL ASSEMBLEIA GERAL - 15 de JULHO de 2023

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EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL ELEITORAL PARA ELEIÇÕES SINDICAIS - 2023

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Dia do gráfico - 7 de fevereiro - 2023

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Edital da Campanha Salarial - Assembleia - Jornais e Revistas 2022-2023

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Edital da Campanha Salarial - Assembleia - IND. GRÁFICAS 2022-2023

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7 DE FEVEREIRO – DIA DO GRÁFICO

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Trabalhador e suas perdas - 2021

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Patronal mantém proposta de retrocesso em nossa Convenção Coletiva

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Patronal insiste na precarização de direitos

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Negociação com Patronal se inicia com tentativa de precarização nos direitos conquistados pelo Sindicato dos Gráficos

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EDITAL ASSEMBLÉIA IND. GRÁFICAS 2021 2022

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EDITAL ASSEMBLÉIA JORNAIS E REVISTAS 2021 2022

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Campanha Salarial 2021-2022

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STIGs do interior paulista mais que triplicam base de representação dos gráficos na pandemia

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Medida Provisória não pode ser decidida apenas entre patrão e empregado

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SINDICATO E AS NEGOCIAÇÕES SALARIAIS

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Opositores

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CONATIG SE APROXIMA DO MPT-CONALIS EM DEFESA DOS DIREITOS DOS GRÁFICOS

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LTCAT-PPP CORRETO PODE GARANTIR APOSENTADORIA ESPECIAL DO GRÁFICO

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SINDICATOS E FEDERAÇÃO DOS GRÁFICOS CELEBRAM ACORDO

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Economia parada, falta de política pública para geração de empregos etc, esse é o quadro atual do Brasil

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Edital Assembleia Geral dos Gráficos das empresas de Jornais e Revistas no dia 08 SET 2019

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Trabalhador e Trabalhadora na proteção do Sindicato dos Gráficos

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Diretoria do Sindicato dos Gráficos recebe Medalha

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Carta aberta aos gráficos - ftigesp

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Atenção - Seu Sindicato deu início a Campanha Salarial 2019-2020

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Justiça condena Gráfica por seguir orientação patronal em afronta a Convenção Coletiva dos Gráficos

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Federação adianta posse da nova direção para tratar da campanha salarial

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A importância do Sindicato após as mudanças da nova CLT

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TARIFÁRIO SISNATURCARD - mês maio de 2019

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Trabalhador e Trabalhadora - abril de 2019

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Trabalhadores e Trabalhadoras da Empresa IDEMIA sob a proteção sindical

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Trabalhador e Trabalhadora - a decisão é sua

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07 DE FEVEREIRO - DIA DO GRÁFICO

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Trabalhador x Sindicato

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E agora Trabalhador

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COORDENADORIA FEMININA DA CONATIG ORIENTA VOTO DA MULHER GRÁFICA

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Reunião entre Sindicato e Comissão de Trabalhadores PR da Empresa VALID

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Trabalhador e Trabalhadora: tome conta do que é seu!

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É momento de decisão e comprometimento

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Desafios da nova Diretoria do Sindicato dos Gráficos

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Assembleia Campanha Salarial 2018-2019

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Trabalhador e suas perdas

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A quem interessa o enfraquecimento do Sindicato

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LUTO - José Carlos de Oliveira

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STIG Taubaté garante pacote de benefícios para gráficos da Morpho-Idemia

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INFORME AOS TRABALHADORES DA EMPRESA MORPHO

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Continuam às negociações entre Sindicato e Empresa Morpho

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Morpho encerrará atividades em Taubaté

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Ata da Assembleia Geral Extraordinária do Stigtr

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Dia do Gráfico - 7 de fevereiro de 2018

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STIG Taubaté garante PLR para os gráficos da MORPHO - agora IDEMIA

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Após 5 reuniões trabalhadores continuam sem a garantia da convenção coletiva

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SEM ACORDO APÓS 3.ª REUNIÃO

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Após duas rodadas de negociação patronal continua a desrespeitar os trabalhadores gráficos

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STIG Taubaté e gráficos da Morpho e Editora Santuário exigem respeito do patronal hoje na segunda mesa de negociação

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Gráficos realizam assembleias em várias regiões do estado após golpe patronal na data-base da classe e em direitos

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Campanha Salarial 2017/2018

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LEI TRABALHISTA - E agora trabalhador e trabalhadora?

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Assembléia Campanha Salarial 2017-2018  -  #2

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Assembléia Campanha Salarial 2017-2018

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Edital Campanha Salarial 2017-2018

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Gráficos garante benefícios aos demitidos da Valid

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STIG Taubaté garante PLR para os gráficos da Safran MORPHO com reajuste - 2017

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Precisamos fazer uma grande greve geral no dia 30 para evitar nova escravização dos trabalhadores

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Gráficos brasileiros mantêm unidade em torno da Confederação

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Patrão poderá demitir com FGTS menor e sem Seguro-Desemprego

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Direitos com a greve que originou o Dia do Gráfico estão sob ataques

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MORPHO paga a 2ª parcela da PR

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INFORME - Emissão de boletos

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Assembléia da Campanha Salarial da MORPHO 2016/2017 - 16-11-2016

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Segunda Reunião da Campanha Salarial 2016-2017

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Trabalhadores estejam preparados para reagir

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Primeira Reunião da Campanha Salarial 2016-2017

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Gráficos iniciam Campanha Salarial 20016/2017

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Edital Campanha Salarial 2016-2017 - Jornais e Revistas - 23-jun-2016

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STIG Taubaté realiza ação sindical para chamar a atenção das questões enfrentadas pelos gráficos de empresa multinacional

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Morpho do Brasil garante ajuste de problemas que afetam gráficos - matéria 25-07-2016

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Empresa nega documentos ao INSS e prejudica gráficas doentes - matéria 22-07-2016

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Sindicatos iniciam debate sobre ações e estratégias para a campanha salarial 2016-17 - matéria 28-06-2016

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STIG Taubaté garante 1ª parcela da PR na Morpho

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Jornal JORGRAF - março de 2016

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AÇÃO RÁPIDA DO SINDICATO NA VALID EM SÃO JOSÉ - matéria 05-02-2016

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PR dos gráficos da Morpho - matéria 22-01-2016

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Circular de Indústrias Gráficas e Afins - 20 de novembro de 2015 - reajuste - ofício

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Maldade patronal continua - Matéria 11-11-2015

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FECHADO ACORDO ABONO SALARIAL NA MORPHO - 2015

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Campanha Salarial 2015x2016 Matéria 05-11-2015

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Campanha Salarial 2015x2016 - Matéria 30-10-2015

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Campanha Salarial 2015x2016 - TAMOIO - matéria 29-10-2015

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ABONO SALARIAL NA EMPRESA MORPHO - Reunião do dia 29-10-2015

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Campanha Salarial 2015x2016 - Matéria 29-10-2015

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Campanha Salarial 2015x2016 - Matéria 27-10-2015

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CAMPANHA SALARIAL 2015x2016 - matéria 21-10-2015

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Reunião Negociação Abono Salarial da empresa Morpho 07-10-2015

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Matéria Abono Salarial Empresa MORPHO 01-10-2015

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Campanha Salarial 2015/2016 - Matéria 30/09/2015

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Sobre a Campanha Salarial 2015-2016 - 16-set-2015

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Edital Campanha Salarial 2015-2016 - Indústrias Gráficas - 05-set-2015

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Seminário Negociação Coletiva - 10 e 11 de setembro de 2015

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CONATIG realiza seminário sobre técnicas de negociação salarial em parceria internacional

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Filiados à CONATIG trabalham junto a centrais para consolidar enquadramento do gráfico na nova tabela do MTE

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Jornal JORGRAF - agosto de 2015

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Sindicatos tem nova arma a favor dos gráficos na Justiça 31-07-2015

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Formação Sindical

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Gráficos entra com ação no STF contra MPs redutoras de direitos

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Posse na Federação

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Assembléia na Empresa Meccaplast - 08 de Junho de 2015

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NÃO A TERCEIRIZAÇÃO - MATÉRIA 27 Abril 2015

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Jornal JORGRAF - abril de 2015

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Poder Judiciário confirma empresa de cartões magnéticos dentro do setor gráfico

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Jornal JORGRAF - fevereiro de 2015

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GRÁFICOS DE TAUBATÉ E REGIÃO INSATISFEITOS COM MEDIDAS QUE REDUZEM DIREITOS DOS TRABALHADORES

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Novas regras na concessão de benefícios Previdenciários 15 de Jan de 2015

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Jornal - BOLETIM CAMPANHA 30-10-2014 - Aumento real já ou as máquinas vão parar

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Jornal Jorgraf - julho de 2014

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Jornal Jorgraf - fevereiro de 2014

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REUNIÃO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2013/2014

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Clique aqui para ver o logo do Dia Nacional do Gráfico

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Clique aqui Laudo Pericial feito na empresa SAGEM ORGA DO BRASIL S.A

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Jornal da Campanha Salarial 2013-2014 - obs.: 16 mb

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Jornal da CONATIG -

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Retrospectiva 2012

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BOLETIM ESPECIAL de novembro de 2012

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Boletim Informativo - Campanha Salarial 2012

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Sentença: O Juiz do Trabalho, DR. VALDOMIRO PAES LANDIM, julga que a CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL NÃO É INCONSTITUCIONAL e determina que as empresas efetuem o desconto do Assistencial, Confederativo, Negocial e para o Revigoramento da Organização Sindical - Vara do Trabalho de Itápolis/SP

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Título: Os trabalhadores que não contribuírem com a Contribuição Assistencial e Negocial, devida ao sindicato de classe, não tem direito às conquistas sindicais da Convenção Coletiva de Trabalho da Respectiva Categoria Profissional.

Sentença Indeferindo as Conquistas Sindicais aos Trabalhadores que Não Pagam a Contribuição Assistencial de Negociação Coletiva Para a Organização Sindical - Clique aqui

Conclusão de Embargos (SENTENÇA) - Clique aqui

Da estabilidade do dirigente sindical

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SEGURO DESEMPREGO - Regras para o Reajustamento a partir de 1º de Janeiro de 2012

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Jornal da Campanha Salarial 2011 Clique aqui

Boletim Informativo da 1ª Reunião Patronal de 2011

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2º Boletim Informativo das Rodadas de Negociações da Convenção

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Informativo aos Gráficos de Taubaté e Região

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Pesquisa de Média Salarial da Indústria Gráfica Clique aqui
SETOR GRÁFICO 2010 Clique aqui
   
Sindicato dos Trabalhadores Têxteis de Taubaté fecha acordo da PPR Clique aqui
Gráficos de Taubaté, está na luta por melhorias para a categoria profissional da região do Vale do Paraíba Clique aqui

Drogas - Um mau do mundo que leva aos Jovens a perderem seus objetivos de vida futura boa desestruturando à Família que é de Deus

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Grupos Empresariais integrantes da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA GRÁFICA - Sindigraf - São Paulo

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Comprovante de Remessa do Comprovante de Recolhimento da Contribuição Sindical 2011 Clique aqui
ESTUDO - O Representante é um Homem-Chave na Estrutura da Organização Sindical Clique aqui

Cartilha para Estudo e Debates no II Encontro Regional dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas de Taubaté e Região - O Representante Sindical, Como Negociador das Reivindicações dos Trabalhadores

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Sindicato dos Gráficos de Taubaté, vence na Justiça do Trabalho, Processo de Enquadramento Sindical que foi movido contra ele pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Taubaté - TRT da 15ª Região, através da 2ª Vara do Trabalho do Fórum Trabalhista de Taubaté/SP, determina o correto Enquadramento Sindical da Empresa, SAGEM ORGA DO BRASIL S/A, no Sindicato dos Gráficos de Taubaté, reconhecendo o STIG de Taubaté e Região, como sendo o legítimo representante dos trabalhadores daquela empresa, inclusive pela preponderância por ter vencido nos três quesitos considerados pela juíza que Sentenciou como sendo Procedente o Processo ao Sindicato dos Gráficos e para a Empresa. Determinando que, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas de Taubaté e Região é o legítimo representante dos empregados da empresa e jamais o Sindicato dos Metalúrgicos de Taubaté. Observou que o STIG Taubaté venceu em todos os quesitos apresentados e vistoriados pelo Perito Judicial que emitiu seu parecer favorável ao STIG de Taubaté e Região.

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Informativo do Sindicato dos Gráficos Clique aqui
Pesquisa de Média Salarial da Indústria Gráfica Clique aqui
Jornal da FNTIG Clique aqui

Drogas - Um mau do mundo que leva aos Jovens a perderem seus objetivos de vida futura boa desestruturando à Família que é de Deus

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Jornal dos GRÁFICOS de Brasília - DF Clique aqui
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Jornal da Campanha Salarial dos Gráficos do Estado de São Paulo de 2010 Clique aqui
Estudo (saúde do trabalhador) do Setor Gráfico Clique aqui

Laudo Sindical Profissiográfico da Sagem Orga do Brasil S.A - 05-03-2010

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Edital de Recolhimento da Contribuição Sindical Clique aqui
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Guia Para Profissionais de Saúde em Saúde do Trabalhador

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Jornal da Força Sindical Clique aqui
A Voz dos Gráficos do Estado da Bahia Clique aqui
Informativo Sindical - setorgrafico@setorgrafico.org.br Clique aqui
Informativo do Diesat Clique aqui
Mapa da Região Geográfica do Vale do Paraíba - SP Clique aqui
Noticias atuais 19-05-2010 Clique aqui
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Noticias atuais 17-05-2010 Clique aqui
Eu tenho a inteligência que o meu Deus me deu! Clique aqui
Noticias atuais 10-05-2010 Clique aqui
Prêmio da ganhadora do computador - primeiro de maio de 2010 Clique aqui
Festa da FAMÍLIA GRÁFICA - primeiro de maio de 2010 Clique aqui
Gráficos do Vale do Paraíba realizam o 1º Encontro - Publicação feita pela Central FORÇA SINDICAL Clique aqui
Noticias atuais 05-05-2010 Clique aqui
Noticias atuais 04-05-2010 Clique aqui
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PRIMEIRO ENCONTRO REGIONAL DOS GRÁFICOS DO VALE DO PARAÍBA-SP  
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 3 - Relatório Final do Encontro Clique aqui
   
Noticias atuais 26-04-2010 Clique aqui
Sindicalismo Clique aqui
Aposentadoria especial Clique aqui
Jornal da CONATIG - 2010 Clique aqui
Sindicato dos Gráficos faz campanha contra o uso de drogas Clique aqui
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Negociações coletivas de jornais e revistas Clique aqui
Campanha salarial 2009 Clique aqui
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Análise ampla do que representa o 1ºde maio para os trabalhadores de nosso país Clique aqui
STIG Analisa o Sindicalismo - Perfil da Indústria Gráfica Clique aqui
Boletim Informativo da Federação do STIGTR Clique aqui
Circular de Indústrias Gráficas (NOV-2007) Clique aqui
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Circular nº 01 03-2009

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OS TRABALHADORES GRÁFICOS BRASILEIROS NECESSITAM SE REORGANIZAREM, PARA RECUPERAR AS CONQUISTAS TRABALHISTAS DE LONGOS ANOS, AS QUAIS LHES FORAM RETIRADAS, DEPOIS DE VÁRIOS ANOS DE LUTA TRABALHISTA.

 

O SINDICATO DEVE INCREMENTAR AÇÕES EFICAZES PARA MELHORAR AS CONDIÇÕES DE TRABALHO DOS GRÁFICOS.

 

Objeto de preocupação de governos passados, principalmente do governo de Getúlio Vargas, com a introdução da CLT, sem dúvida alguma proporcionou avanços à classe trabalhadora brasileira, o que não é comum em um governo militar. Assumiu o poder sem eleições democráticas, mais demonstrou preocupação aos trabalhadores e, com a segurança e com a saúde destes. Dessa maneira, Vargas proporcionou deveres para as empresas e direitos importantes aos trabalhadores que expunham à sua saúde a condições de riscos degradantes pelo trabalho penoso que executasse.

Notadamente, até os dias de hoje, governo algum executou e ou fiscalizou eficazmente as condições de trabalho no seu ambiente. Exceção foi o estudo feito entre o final da década de 50 até meados da década de 60, onde cada ramo de atividade econômica e profissional, concluíram uma pesquisa juntamente com os órgãos governamentais, Ministério do Trabalho e Previdência Social, onde diagnosticaram juntamente com os representantes dos setores profissionais, os trabalhos penosos e insalubres e, determinaram ainda os respectivos graus de risco conforme a atividade econômica e profissional. O estudo determinou ainda, a duração do tempo máximo permanente de trabalho, que o empregado (a), suportaria ficar exposto (a) aos agentes laborais de risco nocivo à sua saúde, para que viesse requerer a sua Aposentadoria como sendo Especial.

Foi no governo militar que, pela luta os trabalhadores organizados nas suas respectivas entidades de classes profissionais tiveram várias das suas conquistas trabalhistas garantidas. Como hoje, naquela época também os sindicatos não eram bem vistos e nem aceitos pela sociedade e nem pelos governantes, tampouco os empresários jamais apoiaram ou apoiarão a luta dos trabalhadores organizados no seu Sindicato de classe. Mais foi, através da organização dos trabalhadores, por meio dos seus respectivos Sindicatos de classe, que no inicio da década de 60 através da CLT e mais tarde, com a edição dos Decretos 53.831/1964 e 83.080/1979, que os trabalhadores tiveram os seus direitos garantidos consagrados, e ampliados em forma de Lei. Portanto, direitos justos aos trabalhadores que tinham a sua longevidade reduzida, devido a sua saúde ficar permanentemente exposta aos agentes nocivos e agressivos à saúde dos trabalhadores.

Ocorre que hoje, mesmo havendo uma legislação, que regule à questão “segurança no trabalho e determine que se previna a saúde dos trabalhadores”, recomendando que as empresas reduzam, neutralizem, enclausurem ou eliminem os riscos havidos no ambiente de trabalho, empresa alguma tem tido a atitude de cumprir a legislação integralmente, havendo ainda uma exagerada falta de investigação “in loco”, pelos auditores fiscais, os quais competem a eles executar as diligências, para que as empresas cumpram tais normas legais.

Portanto, nem mesmo o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, tampouco o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, jamais fiscalizaram eficazmente o fiel cumprimento da legislação que trata sobre a saúde e a segurança no meio ambiente de trabalho no que compete às empresas fazerem. Tais atores do mundo do trabalho têm descaracterizado as realidades havidas, carecendo haver estudo aprofundado e avaliações que comprovem as realidades e fazendo a mais justa justiça. Por sua vez, os trabalhadores pela dependência do emprego para a sua sobrevivência e da sua família, e pela constante falta de ações fiscais eficazes por parte do Ministério do Trabalho e Emprego e da Previdência Social que não tem obrigado ao empregador cumprir a Lei, a maioria dos trabalhadores se submetem às imposições dos patrões, por não ter alternativas, principalmente, devido à ineficácia das auditorias fiscais.

Assim, mesmo, havendo uma legislação que determina às empresas a eliminarem as condições de risco do trabalho, elas não as eliminam e nem reduzem os riscos, tampouco neutralizam risco algum, e nem evitam que os seus efeitos deixem de ser prejudiciais ou negativos à saúde dos trabalhadores, não prejudicando a sua longevidade causada pelos produtos químicos, riscos físicos, riscos ergonômicos e riscos biológicos existentes no ambiente de trabalho, e devido ao ritmo de trabalho acelerado e imposto pela jornada prolongada causadores das LERs/DORTs. A prova disso foi à extinção dos Decretos 53.831/1964 e 83.080/1979 feitas pelo governo, sem consulta pública aos trabalhadores prejudicados, tampouco consultados jamais foram os respectivos representantes sindicais (de qualquer grau ou esfera sindical) das classes profissionais atingidas pela mudança drástica imposta pelo governo.

A mudança impositiva não careceu de novo estudo, de pesquisa, de parecer, como também não houve emissão de laudo técnico pericial dos INSS sobre os respectivos ambientes de trabalho da indústria gráfica brasileira, portanto a medida foi um absurdo governamental descabido. Portanto a meu ver, o caso carece ainda de uma análise aprofundada, a ser feita por uma comissão com representação paritária formada pelo governo, empresários, sindicatos de todas as classes e pelos segurados da previdência social que exerçam ativamente a respectiva atividade profissional, com o respectivo parecer conclusivo do poder público sobre a existência ou não das condições laborais perigosas e ou insalubres (condições inseguras). Ou ainda o governo venha a comprovar mediante apresentação de relatório conclusivo de fiscalizações feitas, onde descreva haver a inexistência das condições perigosas e ou insalubres das atividades profissionais da Indústria Gráfica, fato que poderá ser confrontado, por outro “laudo técnico pericial” de profissional neutro, de serviço de medicina e engenharia do trabalho, particular, de confiança do segurado e ou do sindicato profissional respectivo, caso existam elementos suficientes e comprobatórios, que descrevam que os riscos laborais existentes nos locais de trabalho da Indústria Gráfica cause a redução da longevidade dos trabalhadores, induvidavelmente, será configurado que houve incorreções. Ainda, a legislação atual, não ampara aos sindicatos para que eles atuem como auditores fiscais do trabalho “in loco”, cabendo essa atribuição tão-somente ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e a Previdência Social – INSS. Semelhantemente (atualmente) sendo o serviço médico e de engenharia do trabalho patrocinados pelo empregador e, podendo os encargos sociais mensais devidos à união pela empresa vir a elevar-se conforme seja o resultado da perícia realizada, e, sendo costumeiro o descumprimento da legislação pelo empregador, compreendemos que não é confiável seguir irrestritamente um laudo técnico pericial feito por profissional contratado exclusivamente e pago pelo empregador. Devendo, portanto haver uma auditoria fiscal “in loco” a ser feita pelo INSS e ou pelo MTE.

Lamentavelmente, a cúpula sindical que poderia encampar as ações sindicais concretas e promoverem as ações de cidadania com maior eficiência, como organização sindical dos trabalhadores as centrais sindicais, as confederações e as federações se encontram imobilizadas, pois não tem cumprido as suas funções fielmente, principalmente aquilo que objetivou essencialmente a existência da organização sindical profissional. Constatamos que, devido à ineficiência das confederações foi que surgiram as centrais sindicais, com pouca ação sindical mais com alguma expressão. Pois, até então as centrais sindicais pouco ou nada tem feito em prol da classe trabalhadora, recentemente incluídas na estrutura sindical as centrais tem demonstrado pouco saber sobre a luta de classe eficaz. Afinal qual é a função da central no cenário sindical?

A fim de estar regularizada como integrante da atual estrutura sindical, as centrais sindicais buscam parte da contribuição sindical, objeto do artigo 578 da CLT, por serem entidades componentes da estrutura sindical compreendida pelo disposto do artigo 578 da CLT. As centrais por se integrar à estrutura sindical recentemente, aceitam passivamente as investidas do governo, deixando a classe trabalhadora desprotegida. Essa configuração é nítida, pela pouca atitude dos dirigentes sindicais de cúpula investidos na política partidária brasileira, nas 3 esferas de governo, além dos ministérios, secretarias de estado, etc. Os representantes da classe trabalhadora, investidos na política partidária brasileira, estão aquém das promessas de melhorias, feitas aos trabalhadores, nos palanques das campanhas eleitorais partidárias. As promessas feitas aos trabalhadores nos palanques são esquecidas pelos políticos eleitos, e os trabalhadores tem visto os seus direitos conquistados a duras penas, sendo jogados pelos ralos e bueiros dos esgotos.

Carecendo, portanto, que os trabalhadores se reorganizarem nos respectivos sindicatos, para através da luta resgatar os direitos trabalhistas conquistados pela classe trabalhadora no passado.

Honrado por representar os trabalhadores da Indústria Gráfica Paulista, tenho procurado corresponder às expectativas daqueles que me elegeram para apresentar este modesto trabalho, cuja discussão julgo enquadrar-se no programa do tema intitulado “Projeto de Ação Sindical para a melhoria das Condições de Trabalho” da Classe Operária, discutir as questões das “Aposentadorias Especiais”, e sobre Saúde e Segurança no Ambiente de Trabalho, itens constante do “temário” organizado para ser debatido num conclave das categorias profissionais.

Este trabalho provavelmente tenha falhas e não possua boa leitura literária, porque motivos que independem da minha vontade, me impediram que aprimorasse a instrução, mais baseado nas minhas observações de vários anos de profissão e numa enfermidade adquirida, o resultado da pesquisa poderá servir de ponto de partida para o aperfeiçoamento da Lei 8.213/1991, que além de outras questões pontuais, destina-se a amparar aos trabalhadores que forem acometidos por Moléstia Profissional.

Sou impressor não só de tipografia (de etiquetas alto adesivas), operador de máquinas Ibirama, Etirama, como também de máquinas de Flexografia, e tendo exercido em todo o período de minha vida profissional, esta modalidade de impressão, em 2003 fui acometido de grave acidente de trajeto, causado por condutor de motocicleta inabilitado, e que estava trafegando em alta velocidade, alem de haver a absorção de gases pesados exalados das tintas tipográficas usadas neste ramo da profissão gráfica, em cuja composição são impregnados, em grande proporção; o xilól, o benzol, o toluól, olavaról, a terebintina, a gasolina, os solventes e mais o secante cobalto utilizado para antecipar na secagem exigida pelos impressos provenientes da impressão.

Nas ocorrências de suspeitas de acometimentos, por acidentes ou por doenças decorrentes do trabalho, cabe ao trabalhador (a) dirigir-se ao do Sistema Único de Saúde – SUS, a Previdência Social, ou ao serviço médico próprio ou conveniado da empresa empregadora, ou ainda ao convênio ou médico particular do próprio empregado segurado, e se for o caso, ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, para ser examinado (a) afim de que seja constatado se encontra atacado (a) de moléstia profissional, para então pleitear o benefício que a legislação lhe confere.

Sendo examinado (a) pelo médico, pode ser encaminhado (a) para uma junta médica declarar se é ou não portador (a) de moléstia profissional e, diante da declaração médica, de que o segurado ache-se intoxicado, seja pelo médico, fornecido o correspondente Laudo ou Relatório Pericial, onde conste da declaração denominada, a enfermidade constatada e da sua provável procedência, tendo ainda no título, as palavras Atividade Profissional de Indústria Gráfica, mostrando a orientação por meio de um texto impresso, para que médicos façam à constatação de moléstia profissional nos demais operários gráficos da empregadora, sendo destacadas por um círculo em volta de cada uma das palavras, chumbo, estanho, antimônio ou LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos / Distúrbios Osteosmusculares Relacionados ao Trabalho).

Nas atividades de indústria gráfica, deverão ser discriminados os sinais e sintomas de envenenamento, produzidos, pelo pó e pelos gases saturninos, que se desprendem dos citados metais, e das tintas gráficas, ou por outros produtos químicos utilizados, devendo ser declarada nominalmente a lesão diagnosticada, principalmente, se a mesma é decorrente do trabalho repetitivo realizado pelo segurado.

Na avaliação, o médico deverá encontrar os sintomas descriminados, declarando que a moléstia seja proveniente do trabalho repetitivo (LER/DORT), da absorção dos gases emanados do benzol, do xilól, do toluól, da terebintina e da gasolina ou de outros produtos químicos utilizados pelo segurado (a), sendo que o médico deverá responder na ficha de impresso próprio, qual é o ramo de atividade econômica da empregadora, declinando o código da CBO que pertença o segurado e mais o código do respectivo CNAE principal da atividade econômica e também o CNAE das atividades secundárias da empregadora, e se o segurado é trabalhador de indústria gráfica, mesmo que os fatos não comprove se a lesão ou a doença ou os tóxicos citados são decorrentes do trabalho realizado pelo segurado (a), na ficha deve conter o código do CNAE principal e secundários da empregadora, e mais o código da CBO do segurado (a), conforme descrito pelo MTE. Seguindo esse critério para a constatação da moléstia profissional, torna-se evidente que os trabalhadores de vários ramos de atividades da indústria gráfica serão beneficiados pela lei que regule os casos de moléstia profissional, o mesmo vindo a acontecer em outras profissões.

Os segmentos da indústria gráfica são complexos, e se compõe de vários ramos, nos quais os trabalhadores exercem suas atividades em ambientes saturninos de gases pesados, não só do chumbo, do estanho e do antimônio, dos produtos químicos, contidos nas tintas gráficas, mas também de várias outras matérias tóxicas, como demonstrarei, enumerando os vários ramos da citada profissão e os respectivos agentes causadores de moléstia profissional.

São ramos da profissão gráfica e da indústria gráfica:

A tipografia; A litografia; A estamparia; A fotogravura; A rotogravura; A pautação; A pirostampa; A douração; A encadernação;

Os processos produtivos da indústria gráfica brasileira dividem-se em 3 (três) etapas, que são elas: Pré-Impressão; Impressão; Pós-Impressão (Acabamento).

Moléstia Profissional é a doença que o trabalhador adquire no exercício da profissão, em conseqüência; do esforço contínuo de um ou mais órgãos do seu corpo; da absorção pelo seu organismo, de tóxicos emanados das matérias que pela natureza do serviço é obrigado a usar e ficar exposto; e do ambiente que o cerca no seu local de trabalho. Existem profissões diferentes, em que são usados os mesmos agentes causadores de moléstia profissional. O nome da profissão, o título da empresa ou do estabelecimento quase sempre influencia para a causa da moléstia. De acordo com este raciocínio e com a exposição feita, carece formar uma comissão paritária que encaminhe ao Ministério da Previdência Social, ao Ministério do Trabalho e Emprego ou ao Parlamento Nacional, o pedido, de que seja organizada por uma Comissão de médicos especialistas, uma audiência dos trabalhadores representados pela pessoa física dos respectivos Sindicatos de classe 1 (um) Código Orientador para a constatação de moléstias profissionais, e para garantir a aposentadoria especial dos trabalhadores merecedores das atividades econômicas, conforme prevêem os Decretos nºs 53.831/1964 e 83.080/1979.

É o que os trabalhadores gráficos propõem em relação à matéria especificada.

 

CÓDIGO PENAL

 

Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, se o fato não constitui crime mais grave.

Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais. (Acrescentado pela L-009. 777-1998)